Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO CONTENDO
CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR. NÃO INGESTÃO. EXPOSIÇÃO DO
CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA. FATO DO
PRODUTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a indenização por
danos morais em virtude da aquisição de produto de gênero
alimentício contendo corpo estranho em seu interior, mesmo sem a
ingestão de seu conteúdo.
- A modificação da conclusão do Tribunal
originário exigiria deste Tribunal Superior a revisão de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PRODUTO CONTENDO
CORPO ESTRANHO EM SEU INTERIOR. NÃO INGESTÃO. EXPOSIÇÃO DO
CONSUMIDOR A RISCO CONCRETO DE LESÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA. FATO DO
PRODUTO. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE DO
FORNECEDOR. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça entende ser devida a indenização por
danos morais em virtude da aquisição de produto de gênero
alimentício contendo corpo estranho em seu interior, mesmo sem a
ingestão de seu conteúdo.
2. A modificação da conclusão do Tribunal
originário exigiria deste Tribunal Superior a revisão de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.