STJ — 743223
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fc7486772aa8083b391ca8c642fcd24d7671183ef37c8b8525e56bfe8e56bae
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual, além de impugnar decisão terminativa, o Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa forma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, com fundamento nos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos.
- Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese na qual, além de impugnar decisão terminativa, o
Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa forma, em
razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o pedido de
reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, com
fundamento nos princípios da economia processual e da fungibilidade
dos recursos.
2. Não se admite inovação recursal nas razões do agravo regimental.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso
não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, receber o
pedido de reconsideração como agravo regimental e não conhecer do
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)
STJ - <<AgRg no HC 693864>>-PE
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgRg no RHC 132646>>-SE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.