Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO.
ABUSIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. A
subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do
aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos termos
da Súmulas n. 283 e 284 do STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ"
(Súmula n. 83/STJ 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte
permite a revisão de indenização por danos morais, em sede de
recurso especial, quando o valor fixado nas instâncias locais for
exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses,
incide a Súmula 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso.
Agravo interno improvido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO.
ABUSIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ.
DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. A
subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do
aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, nos termos
da Súmulas n. 283 e 284 do STF.
2. "Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ"
(Súmula n. 83/STJ 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte
permite a revisão de indenização por danos morais, em sede de
recurso especial, quando o valor fixado nas instâncias locais for
exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade. Ausentes tais hipóteses,
incide a Súmula 7 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso.
Agravo interno improvido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2411829 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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