Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL. COISA COMUM. ALUGUERES. LEGITIMIDADE ATIVA.
CONFIGURAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDIVISIBILIDADE DA COISA.
COMPOSSE. INEXISTÊNCIA VERIFICADA. IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. DIREITOS
ECONÔMICOS. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
permitida a alienação dos direitos econômicos sobre imóveis
indivisíveis, assegurando a cada parte o recebimento do que lhe é
devido, inclusive o pagamento de aluguéis por quem possui a posse
exclusiva do imóvel, superando o impedimento da falta de
regularização para a adoção dessas medidas.
- O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido
encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca das
peculiaridades fáticas que evidenciam o interesse de agir e a
legitimidade ativa para o processo, demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº
7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL. COISA COMUM. ALUGUERES. LEGITIMIDADE ATIVA.
CONFIGURAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDIVISIBILIDADE DA COISA.
COMPOSSE. INEXISTÊNCIA VERIFICADA. IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. DIREITOS
ECONÔMICOS. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
permitida a alienação dos direitos econômicos sobre imóveis
indivisíveis, assegurando a cada parte o recebimento do que lhe é
devido, inclusive o pagamento de aluguéis por quem possui a posse
exclusiva do imóvel, superando o impedimento da falta de
regularização para a adoção dessas medidas.
2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido
encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca das
peculiaridades fáticas que evidenciam o interesse de agir e a
legitimidade ativa para o processo, demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº
7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.