STJ — 2524771
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5fb5eeefc6f1c9fdcd4f5769de8637d8d793b824d5dc35245ca4d403281a1f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA PARTE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. POSSIBILIDADE. ERRO DE GRAFIA. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator ? proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial ? apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ" (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. o Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo. Tal pressuposto não se verifica neste caso, pois a nomeação de defensor ad hoc ocorreu em razão do não comparecimento injustificado do advogado constituído pela parte à audiência para a colheita de depoimento de uma testemunha por carta precatória.
- As irregularidades de publicação decorrentes de erro na grafia do nome do advogado não causam nulidade se não estiver configurado prejuízo. No caso, o acórdão do Tribunal de origem destacou que o acréscimo da letra s ao primeiro nome do advogado, não obstaculizou o direito de defesa da parte insurgente, diante da possibilidade inequívoca de sua identificação.
- Para alterar o entendimento do Tribunal estadual, e concluir pela nulidade da sentença, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, pretensão incompatível com o rito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.