STJ — 1839661
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4beba25a27b7c222c9bebf4f1c7e633bcfe9672d7e0f2ac19132c91e3b45654
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. TERCEIRO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. CONTROVÉRSIA SOBRE ADOÇÃO DO VALOR AVALIADO OU DO VALOR ADJUDICADO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REQUISITOS PRESENTES. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. SUFICIÊNCIA. CESSIONÁRIO. USO DO CRÉDITO PARA ARREMATAR O BEM. AFASTAMENTO DA FIGURA DE TERCEIRO INTERESSADO. DIFERENÇA EM RELAÇÃO AO PREÇO DA AVALIAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. ESCOPO SOCIAL DA LEI N. 5.741/1971. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RESPONSABILIDADE PELA DIFERENÇA. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NAS CONTRARRAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se o uso de fundamentação suscinta acerca da admissibilidade do recurso especial quando evidente a presença de seus requisitos.
- O cessionário do crédito que dele se utiliza para arrematar o bem sem exibição do preço não se configura como terceiro interessado.
- Não prospera o recurso que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada relativamente à boa-fé objetiva e ao fim social da Lei n. 5.471/1971, utilizados para determinar que a diferença a ser depositada deve ser aquela entre o valor do débito e o da avaliação do bem.
- Não se conhece de matéria suscitada em agravo interno que não tenha sido devolvida nas contrarrazões ao recurso especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.