STJ — 1622284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a772cc3765c0a6c3379edb2aa1260ebbdf857f938d434bf3188f4b56f43cee9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CESP. CESSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS INDEVIDAMENTE POR ASSISTIDOS. LEI ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA N. 280 DO STF. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É incabível a pretensão de que o STJ delibere sobre suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF.
- A Segunda Seção do STJ tem o entendimento de que aplica-se o prazo decenal, previsto pelo art. 205 do Código Civil, quanto à pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada, por se tratar de relação obrigacional prévia em que se debate a legalidade da cobrança realizada.
- O STJ não tem competência quando o deslinde da controvérsia depende da interpretação de direito local, diante da vedação prevista na Súmula n. 280 do STF, aplicável por analogia.
- Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos na demanda, tal como a legitimidade passiva da FUNCESP.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.