STJ — 1727566

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e59315fbd273ba62dcecd436747f5a7e7caaa4a71112e18449edaf507b41ac1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TEMA N. 936 DO STJ. BENEFICIÁRIO COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAMENTE RECONHECIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter decisão justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STJ.
  2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para provocar sua análise.
  3. "A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (Tema n. 936).
  4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos na demanda, tais como a prova relativa à dependência econômica de ex-esposa, a ausência de prova de exclusão de beneficiário do plano de previdência, bem como sobre a prova relativa a ausência de aporte proporcional.
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PENSÃO POR MORTE. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TEMA N. 936 DO STJ. BENEFICIÁRIO COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAMENTE RECONHECIDA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter decisão justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STJ. 2. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a questão suscitada no recurso especial não foi apreciada pelo tribunal de origem e a parte recorrente não opôs embargos de declaração para provocar sua análise. 3. "A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma" (Tema n. 936). 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos na demanda, tais como a prova relativa à dependência econômica de ex-esposa, a ausência de prova de exclusão de beneficiário do plano de previdência, bem como sobre a prova relativa a ausência de aporte proporcional. 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.