STJ — 1844245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b810d964eb484638f1d321a2e24e06956dbfc3c09d98c1756e942ed60fbe1056
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SUPRESSÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELA INCORPORADORA/CONSTRUTORA. CORRETORA DE IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURAÇÃO. ART. 86, CAPUT, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC).
- A efetiva caracterização de omissão no acórdão embargado enseja o acolhimento do recurso integrativo para supressão desse vício.
- A corretora de imóveis cuja atuação é de mera intermediação e de aproximação das partes não se responsabiliza, por presunção de aplicabilidade da legislação consumerista ou subsidiariamente, pelo descumprimento de obrigação da incorporadora/construtora assumida em contrato de compra e venda de unidade imobiliária, sob pena de desvirtuamento da disciplina legal do instituto da corretagem.
- Configurada a sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios serão suportados na proporção do decaimento de cada um dos litigantes, de acordo com art. 86, caput, do CPC.
- Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.