Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO
ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DE JUSTIÇA. PERCENTUAL TOTAL ACIMA DO
LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foram proferidas duas decisões aplicando a multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, cada uma no percentual de 20% do
valor atualizado da causa.
- O somatório das multas perfez o total de 40% sobre o valor
atualizado da execução, percentual que destoa daquele previsto no
art. 774, parágrafo único, do CPC, para referida penalidade.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
que o percentual total das multas seja reduzido a 20% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos da fundamentação acima.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO
ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DE JUSTIÇA. PERCENTUAL TOTAL ACIMA DO
LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Foram proferidas duas decisões aplicando a multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, cada uma no percentual de 20% do
valor atualizado da causa.
2. O somatório das multas perfez o total de 40% sobre o valor
atualizado da execução, percentual que destoa daquele previsto no
art. 774, parágrafo único, do CPC, para referida penalidade.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
que o percentual total das multas seja reduzido a 20% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos da fundamentação acima.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.