Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES
ACESSÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A
pretensão de cobrança autônoma dos juros prescreve em três anos, nos
termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. Precedentes.
- Não
cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE PRESTAÇÕES
ACESSÓRIAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL.
NATUREZA DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A
pretensão de cobrança autônoma dos juros prescreve em três anos, nos
termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil. Precedentes.
2. Não
cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.