STJ — 2495771
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a936c09fcfed011438cd475367f734ff0106c596d17881dc2237a74146b0ea5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a regra do art. 1.017, § 3º, c/c 932, parágrafo único, do CPC, antes de considerar o agravo de instrumento inadmissível, o juízo deve abrir prazo para regularização do instrumento, se ausente documento exigível para a compreensão do tema em discussão. A ausência de juntada dos documentos, em descumprimento à ordem judicial, implica a extinção do processo. Precedentes.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, APÓS
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DE PROVAS.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Conforme a regra do art. 1.017, § 3º,
c/c 932, parágrafo único, do CPC, antes de considerar o agravo de
instrumento inadmissível, o juízo deve abrir prazo para
regularização do instrumento, se ausente documento exigível para a
compreensão do tema em discussão. A ausência de juntada dos
documentos, em descumprimento à ordem judicial, implica a extinção
do processo. Precedentes.
2. Não cabe, em recurso especial,
reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas
contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.