STJ — 2053430

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f304c8f7bb3934291d33f10b155a698337dba15dc429344af25812a210199b3d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 106/STJ. SUSPENSÃO. PANDEMIA. COVID-19. AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A exegese desenvolvida pelo Tribunal de origem ao identificar o prejuízo ao direito de ação da parte autora atribuível ao poder público, conforma-se com o entendimento consolidado na Súmula n. 106/STJ.
  2. A pretensão da parte agravante de afastar o período de suspensão de prazos determinada pela Lei n. 14.010/2020, sob a alegação de que a parte credora não foi alcançada pelos efeitos deletérios da pandemia, não seria possível no âmbito do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 106/STJ. SUSPENSÃO. PANDEMIA. COVID-19. AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A exegese desenvolvida pelo Tribunal de origem ao identificar o prejuízo ao direito de ação da parte autora atribuível ao poder público, conforma-se com o entendimento consolidado na Súmula n. 106/STJ. 2. A pretensão da parte agravante de afastar o período de suspensão de prazos determinada pela Lei n. 14.010/2020, sob a alegação de que a parte credora não foi alcançada pelos efeitos deletérios da pandemia, não seria possível no âmbito do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.