STJ — 2054893
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbdd0c19425198ad80cb08a19826ecfe341104633184a0540ca09b0d09229ae9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O erro de que cuida o inciso III do art. 1.022 do CPC/2015 é o material, a saber, aquele que é evidente, reconhecido à primeira vista, relacionado, por exemplo, a erro de digitação ou a simples falha de cálculo, não se tratando, portanto, de erro relativo a critérios ou elementos de julgamento.
- A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.