STJ — 2093889
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42f3d860421865a52d8883182b6725d1e7319a0c81ee2cbe17288ebcb207c010
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SEGURO. TERMO INICIAL. SÚMULA 229/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.
- ?A comunicação do sinistro à seguradora apenas suspende a fluência do prazo prescricional ânuo, o qual retoma seu curso na data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização? (Súmula 229/STJ).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. SEGURO. TERMO
INICIAL. SÚMULA 229/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
fundamentação na prestação jurisdicional.
2. ?A comunicação do sinistro à seguradora apenas suspende a
fluência do prazo prescricional ânuo, o qual retoma seu curso na
data da ciência do segurado da recusa do pagamento da indenização?
(Súmula 229/STJ).
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.