Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO COMINATÓRIA.
NULIDADE DE PATENTE ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. JUSTIÇA
ESTADUAL. COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. CARÁTER INCIDENTAL E EFEITO
INTER PARTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se a arguição de
nulidade de patente pelo réu em ação de infração, como matéria de
defesa.
- Ausente a autarquia federal na relação jurídica
processual, não há falar em incompetência da Justiça estadual para
julgar o incidente que opera efeitos inter partes.
- Agravo interno
desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AÇÃO COMINATÓRIA.
NULIDADE DE PATENTE ARGUIDA COMO MATÉRIA DE DEFESA. JUSTIÇA
ESTADUAL. COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. CARÁTER INCIDENTAL E EFEITO
INTER PARTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Admite-se a arguição de
nulidade de patente pelo réu em ação de infração, como matéria de
defesa.
2. Ausente a autarquia federal na relação jurídica
processual, não há falar em incompetência da Justiça estadual para
julgar o incidente que opera efeitos inter partes.
3. Agravo interno
desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.