STJ — 1923361
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61f70ba92c5ba679e02762241c936dcbdcb0696e8bf8fee85569ea1a20659abd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, IMPEDIMENTO. ARTS. 252, I, DO CPP; 272 E 273 DO RISTJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão foi omisso em relação ao exame da hipótese de impedimento do relator do agravo regimental.
- Caracterizada a hipótese do art. 252, I e II, do Código de Processo Penal, é de rigor a declaração de nulidade do julgamento do agravo regimental e a determinação de redistribuição do processo.
- Embargos de declaração acolhidos, para declarar a nulidade do julgamento do agravo regimental e determinar a redistribuição dos autos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.