Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT17 00000117220155170012

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 12ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f4e645bbe5fbf23418c2535464cd13e751b424b9f9228d5c616df991e74393a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cdfeba955455132316f8249cd76456b7ec748b6433b8a610e1dde7302f2503a7
  • Registro documental: 5f4e645bbe5fbf23418c2535464cd13e751b424b9f9228d5c616df991e74393a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

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Assuntos

Aviso Prévio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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