STJ — 72373
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07f2d06d1f57b30b3aecc104025a46cb20976a70de56bdffbd535ec91ac73051
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA SOBRE O BEM DA VIDA PRETENDIDO. PRECLUSÃO. AÇÃO MANDAMENTAL DE RITO ESPECIAL. INVIABILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Descaracterizado o procedimento de dúvida registral na origem, deve a parte recorrer às vias ordinárias para discutir ilegalidades no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
- Inviável o acolhimento de pedido de dúvida inversa formulado pelo particular, pois a prerrogativa é do oficial de registro.
- Não se admite, pela via transversa do procedimento administrativo da dúvida registral, rever matéria já abarcada pela coisa julgada, visto trata-se de situação preclusa.
- A via estreita do mandado de segurança não admite a dilação probatória.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.