Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000020820155030075

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52d115345dbc202192b1dee6939b898670647f9379d9482acd27e742d40c9499

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2015-04-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-04-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2015-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2015-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2015-06-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2015-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2015-08-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2015-08-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2015-08-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-26 a 2015-08-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-31
Definitivo (TPU 246)
2015-08-13
Petição (TPU 85)
2015-08-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-29
Conclusão (TPU 51)
2015-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-05
Conclusão (TPU 51)
2015-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-24
Conclusão (TPU 51)
2015-04-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-04-09
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2015-04-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-06-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-08-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-08-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2015-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-06-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-08-31T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.