STJ — 1990671

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c695425ea136cfb49911d305bad17a8e30b7f5626e88a835c454c8a06d0451af

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar-se em ilegalidade quando o redutor previsto na Lei nº 11.343/2006 é denegado não exclusivamente pela quantidade de drogas apreendidas, mas, também, porque encontrados na posse dos réus petrechos comumente utilizados para traficância, como balança de precisão e produtos para embalar as drogas, e anotações alusivas ao tráfico de drogas relacionadas a uma pessoa chamada "DJ", que era o apelido do ora agravante, e vultuosa quantia em dinheiro, não justificada a sua origem.
  2. Inviável nesta via ir de encontro à respectiva conclusão, porquanto demandaria o revolvimento das provas colhidas nas instâncias ordinárias, procedimento esse vedado pela Súmula nº 7/STJ.
  3. Acerca do regime prisional, não há falar-se em inidoneidade, porquanto a quantidade e a natureza gravosa dos entorpecentes apreendidos são condições aptas a recrudescer o regime prisional, imputando-lhe, inclusive, o modo mais gravoso. Precedentes desta Corte.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Não há falar-se em ilegalidade quando o redutor previsto na Lei nº 11.343/2006 é denegado não exclusivamente pela quantidade de drogas apreendidas, mas, também, porque encontrados na posse dos réus petrechos comumente utilizados para traficância, como balança de precisão e produtos para embalar as drogas, e anotações alusivas ao tráfico de drogas relacionadas a uma pessoa chamada "DJ", que era o apelido do ora agravante, e vultuosa quantia em dinheiro, não justificada a sua origem. 2. Inviável nesta via ir de encontro à respectiva conclusão, porquanto demandaria o revolvimento das provas colhidas nas instâncias ordinárias, procedimento esse vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Acerca do regime prisional, não há falar-se em inidoneidade, porquanto a quantidade e a natureza gravosa dos entorpecentes apreendidos são condições aptas a recrudescer o regime prisional, imputando-lhe, inclusive, o modo mais gravoso. Precedentes desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.