STJ — 2026533
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 027ffd8ca5b49e2f1ab74a4def2b6104a803fbe559836a4dc5166f17849bbb10
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese, o acórdão concluiu, de forma fundamentada, pela
existência de elementos suficientes para a condenação pelo crime de
tráfico de drogas, sobretudo em razão da quantidade de drogas (690
gramas de maconha), da apreensão de balança de precisão, arma de
fogo e munições e das circunstâncias do flagrante, de forma que a
reversão do julgado, de modo a restabelecer a sentença que condenou
o acusado pelo crime do art. 28 da Lei 11.343/2006, esbarra na
Súmula 7 desta Corte, por demandar reexame fático-probatório,
incabível no recurso especial.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.