STJ — 2378785
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c53ada126a078c1673a3b31ce8bf58b54f35fd5d7dd062c17209fcdfaaa1e8ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. DISTINÇÃO ENTRE O TEMA 1.230 E O CASO DE PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PARA SATISFAÇÃO DE INDENIZAÇÃO AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sob o prisma do beneficiário-executado, os proventos de aposentadoria possuem natureza salarial, constando da mesma previsão de impenhorabilidade do inciso IV do art. 833 do CPC/2015. O caráter da essencialidade da complementação de aposentadoria para a sobrevivência da parte, a fim de configurar a natureza salarial, em vez de investimento, está enquadrado no debate do Tema 1.230, sob o rito dos Recursos Repetitivos, pelo STJ.
- Portanto, no caso, há identidade entre a questão discutida nos autos e aquela afetada para julgamento como recurso repetitivo, bem como há ordem de sobrestamento a ser observada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.