STJ — 2523049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c077976796e2f4eabeb32befc3b9ee7a6dedad72f03deb35149c23f56eaad85
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a Corte local entendeu presentes os requisitos para possibilitar a concessão do medicamento à luz do art. 10, § 13, I, da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022.
- A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp 1.925.051/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 18/4/2024, decidiu que, "comprovado o preenchimento dos critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei, cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da ANS".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO FORA DO
ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a Corte local entendeu presentes os requisitos para
possibilitar a concessão do medicamento à luz do art. 10, § 13, I,
da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022.
2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp
1.925.051/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
julgado em 18/4/2024, decidiu que, "comprovado o preenchimento dos
critérios para flexibilização do rol da ANS definidos na nova lei,
cabe ao plano de saúde fornecer tratamento não previsto no rol da
ANS".
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.