STJ — 2551787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cc2016bc0c149651dfe00f169fe9c28d029db0c4b6c510641d54671e8a6d583
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM COMUM E
ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
ESCRITA. INÉRCIA DA PARTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso
concreto, consignou que o pedido de sustentação oral deve ser feito
pela parte por meio de manifestação escrita. Desse modo, quedando-se
inerte a defesa, não é possível sustentar a nulidade do julgamento.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.