Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula
penal, inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve
voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida
apenas em favor de uma das partes. Precedentes. Incidência da Súmula
83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula
penal, inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos, deve
voltar-se aos contratantes indistintamente, ainda que redigida
apenas em favor de uma das partes. Precedentes. Incidência da Súmula
83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.