STJ — 744851
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9e71fe8c551c01b2870d7f6eaf23d157dffb8d499480e1a5c13b00844d7d890
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie.
- Com efeito, o decreto prisional está fundamentado na necessidade de acautelar a ordem pública, diante da quantidade de droga e das circunstâncias da apreensão, como os apetrechos relacionados à traficância e o transporte de entorpecentes dentro do veículo no qual o acusado trabalhava como motorista de aplicativo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O
PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ
precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade
(enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não
ocorre na espécie.
2. Com efeito, o decreto prisional está fundamentado na necessidade
de acautelar a ordem pública, diante da quantidade de droga e das
circunstâncias da apreensão, como os apetrechos relacionados à
traficância e o transporte de entorpecentes dentro do veículo no
qual o acusado trabalhava como motorista de aplicativo.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.