STJ — 901004

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-09-10Data Publicacao: 2024-09-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb21939e70c56671b6db83cc284f6f15e7d14c1a87f216db348db222159fcb97

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS - DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR EM WRIT INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM - A PRISÃO CIVIL É MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO REITERADO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ADVENTO DA MAIORIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO É CAUSA DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. ORDEM DENEGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
  2. "O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos." (HC n. 735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022).
  3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que ?o advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o alimentando demonstre a persistência da necessidade.? (RHC n. 197.813/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024).
  4. Ordem denegada. Liminar revogada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS - DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR EM WRIT INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM - A PRISÃO CIVIL É MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DO DESCUMPRIMENTO REITERADO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - ADVENTO DA MAIORIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO É CAUSA DE EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. "O habeas corpus não é a via adequada para o exame da alteração da situação econômica do credor ou do devedor de alimentos." (HC n. 735.205/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022). 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que ?o advento da maioridade, por si só, não é causa de exoneração automática de alimentos, sendo possível perdurar a obrigação desde que o alimentando demonstre a persistência da necessidade.? (RHC n. 197.813/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024). 4. Ordem denegada. Liminar revogada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto do relator concedendo a ordem e confirmando a liminar deferida, e o voto do Ministro Marco Buzzi denegando a ordem, divergindo do relator, e o voto do Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o relator, e os votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e do Ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhando a divergência, por maioria, denegar a ordem, nos termos do voto divergente do Ministro Marco Buzzi, que lavrará o acórdão. Vencidos o relator e o Ministro João Otávio de Noronha. Votaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e João Otávio de Noronha (Presidente). Votaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - CAPACIDADE ECONÔMICA - REDUÇÃO) STJ - <<HC 770015>>-SP (HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR DE ALIMENTOS) STJ - <<HC 735205>>-SP (PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - MAIORIDADE - EXONERAÇÃO) STJ - <<RHC 197813>>-GO (VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - DÉBITO ALIMENTAR - RISCO AO ALIMENTANDO) STJ - <<HC 392521>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.