STJ — 1597604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65b37967c3614c15ad4a904d2563a9109f1144f5cd56219f14d70a75274b8c19
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO. SÚMULA N. 610 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento jurisprudencial alterado no âmbito do STJ aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não sendo proibida a retroatividade, por não se tratar de mudança normativa.
- O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização contratada na apólice, à luz do art. 798 do CC, devendo ser observado, entretanto, o direito do beneficiário ao ressarcimento do montante da reserva técnica já formada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 797 do mesmo diploma legal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO. SÚMULA N. 610 DO STJ.
1. O entendimento jurisprudencial alterado no âmbito do STJ
aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não
sendo proibida a retroatividade, por não se tratar de mudança
normativa.
2. O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do
contrato de seguro de vida não enseja o pagamento da indenização
contratada na apólice, à luz do art. 798 do CC, devendo ser
observado, entretanto, o direito do beneficiário ao ressarcimento do
montante da reserva técnica já formada, conforme o disposto no
parágrafo único do art. 797 do mesmo diploma legal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.