STJ — 1940746
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98dfe8f4605f6089d2c884347b60e0857453851b2b4ec8a8456f2b03c5834bbe
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. "DÓLAR CABO". PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MARCO INTERRUPTIVO. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 28-A DO CPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CONDUTA TÍPICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal, hipótese dos autos.
- A interrupção do prazo prescricional ocorre na data da sessão de julgamento da apelação criminal na Corte de origem e não na publicação do julgado no Diário Oficial. Assim, na hipótese, entre a publicação, em cartório, da sentença condenatória e a data de julgamento da apelação criminal defensiva não transcorreu o lapso de tempo (4 anos) para caracterizar a prescrição da pretensão punitiva.
- A defesa não prequestionou a matéria relativa à aplicação retroativa do art. 28-A do CPP na instância antecedente, o que implica a inadmissibilidade da pretensão em decorrência do disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- Ademais, é pacífico nesta instância superior o entendimento de que o art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é norma de natureza processual híbrida cuja retroatividade deve alcançar somente os processos em que não tenha havido o recebimento da denúncia.
- As operações denominadas "dólar cabo" são típicas e não há que se falar em norma penal em branco ou de necessidade de complementação, conforme a orientação jurisprudencial. Assim, a pretensão absolutória por atipicidade da conduta é inviável pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- O pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea não foi suscitado e nem examinado pelo acórdão recorrido, o que, além de caracterizar inovação recursal, implica a ausência de prequestionamento, conforme o óbice previsto na Súmula n. 282 do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.