Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA BAIXA DA HIPOTECA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
- Não ofende o art. 421 do Código Civil a inversão da cláusula
penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos em
favor de apenas um dos contratantes, devendo, todavia, na
liquidação, quando do arbitramento da penalidade, ser levada em
consideração a natureza heterogênea das obrigações assumidas pelas
partes contratantes. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA BAIXA DA HIPOTECA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE.
1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,
mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos
trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir
de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese
defendida pela recorrente.
2. Não ofende o art. 421 do Código Civil a inversão da cláusula
penal inserta em contratos bilaterais, onerosos e comutativos em
favor de apenas um dos contratantes, devendo, todavia, na
liquidação, quando do arbitramento da penalidade, ser levada em
consideração a natureza heterogênea das obrigações assumidas pelas
partes contratantes. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.