STJ — 2509374
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5fad39dfd150c900fdbc1df5114b36e269acc191b8990cb4d6a5f1ce5722e96
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. TEMA NÃO ADMITIDO (ART. 1.030, I, "B", do CPC). INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ERRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo cláusula expressa afastando a cobertura de invalidez parcial por doença laboral, a ampliação da cobertura para abranger o risco excluído, e, portanto, não considerado no cálculo atuarial do prêmio, desequilibraria o sinalagma do contrato de seguro.
- O Código de Processo Civil de 2015 estabelece o cabimento, simultâneo, de agravo interno, a ser julgado pelo colegiado do Tribunal de origem (artigos 1.021 e 1.030, inciso I, alínea "b", § 2º), para impugnar a decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento em tese firmada em julgamento de casos repetitivos, e de agravo (artigos 1.030, inciso V, § 1º, e 1.042), a ser julgado pela Superior Instância, relativamente aos demais fundamentos adotados para não admitir o recurso especial. Precedentes.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.