Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N.
911/1969. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO NOS
CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIDELIDADE AO TÍTULO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A sentença que decretar a improcedência da ação de busca e
apreensão condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em
favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do
valor originalmente financiado, caso o bem apreendido já tenha sido
alienado (art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969).
- A liquidação de sentença e o cumprimento de sentença, entretanto,
estão limitados ao exato comando estabelecido no título executivo,
sob pena de violação dos princípios da fidelidade ao título e da
coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI N.
911/1969. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO NOS
CÁLCULOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIDELIDADE AO TÍTULO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A sentença que decretar a improcedência da ação de busca e
apreensão condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em
favor do devedor fiduciante, equivalente a cinquenta por cento do
valor originalmente financiado, caso o bem apreendido já tenha sido
alienado (art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei n. 911/1969).
2. A liquidação de sentença e o cumprimento de sentença, entretanto,
estão limitados ao exato comando estabelecido no título executivo,
sob pena de violação dos princípios da fidelidade ao título e da
coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.