STJ — 1713101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c1e990ba6aa0d90e9be407502e024f1bb319360680c222f719ba29ae012fd376
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. PLEITO DE LEVANTAMENTO. POSTERIOR RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ENSEJADOR. EXISTÊNCIA DE OUTROS CRÉDITOS HABILITADOS, SENDO O DE MAIOR VULTO AINDA OBJETO DE DISCUSSÃO. INEXIGIBILIDADE À LUZ DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 5 DO STJ. SENTENÇA DE QUEBRA TRANSITADA EM JULGADO. DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide o óbice da Súmula n. 5 do STJ quando o exame da pretensão recursal exige a reinterpretação de cláusulas contratuais.
- O processo de falência divide-se numa fase pré-falimentar, marcada pela presunção relativa do estado de insolvência da parte requerida, e noutra falimentar, que se inaugura se e quando acolhido o pleito inaugural e decretada a quebra.
- A sentença de quebra constitui novo estado jurídico de certeza da situação de insolvência e inaugura um regime jurídico específico, revestido de interesse público.
- Uma vez que produz coisa julgada material, a desconstituição da sentença falimentar deve ser feita pela via da ação rescisória.
- Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.