STJ — 1672332

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2024-09-16Data da publicação: 2024-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5a0bc02401212ecd00fc750257f37a365e3cada3a172d8c9a3c595a9f324e51

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000884747
Número de registro na fonte
201701134108
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1672332 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f5a0bc02401212ecd00fc750257f37a365e3cada3a172d8c9a3c595a9f324e51. SHA-256 do comentário: 9d661cede623fb7fd258f3217fb6c17f5c747b00c11acfa5254677c43ac929dd.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ASSISTENTE PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA ASSISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A eficácia da sentença homologatória de acordo firmado entre as partes da demanda não depende da intervenção de assistente simples, uma vez que é nítido o caráter secundário da assistência por ele prestada, que não propõe nova demanda, tampouco modifica o objeto do litígio.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ASSISTENTE PARA IMPUGNAR A HOMOLOGAÇÃO. CARÁTER SECUNDÁRIO DA ASSISTÊNCIA. 1. A eficácia da sentença homologatória de acordo firmado entre as partes da demanda não depende da intervenção de assistente simples, uma vez que é nítido o caráter secundário da assistência por ele prestada, que não propõe nova demanda, tampouco modifica o objeto do litígio. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.