STJ — 2078339
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38cd5433d95de59b7cdf033ece6430aade2e48f7b2596fe328d21a95e5ccaa21
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA NA ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é automática, pois, em cada caso concreto, deve ser analisado se o agravo interno é manifestamente inadmissível ou se sua improcedência é de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória.
- O cabimento do agravo interno restringe-se ao combate de decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, o que enseja a condenação à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado o dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se indiquem, de forma clara, os dispositivos apontados como violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissão (Súmula n. 284 do STF).
- "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83 do STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.