STJ — 2145129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3244bdb71ac2f194863b6d879950b9e901ee4734247b9b29bc5b3449d6824f4a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. MAJORAÇÃO, DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se aplica o princípio de fungibilidade recursal quando não observado o prazo recursal prescrito para a hipótese nem pairar dúvida objetiva acerca do recurso a ser interposto, caracterizando-se, assim, erro grosseiro.
- É cabível ao colegiado, ao não conhecer ou desprover o agravo interno, majorar, de ofício, os honorários advocatícios no caso em que a decisão do relator abster-se de observar a regra prescrita no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria de ordem pública.
- Agravo interno não conhecido. Majoração, de ofício, dos honorários advocatícios.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.