Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.”
Trecho de Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiscal, programa, recuperacao, refis.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d3a01fbc78c5c5284c34323457be5d93a1b82b3967fb57c5c70be256afc0a53f - Registro documental:
ec762688908986c4c1ec0a9e67e6cf82208e581b09dc7241515a5fd47ae4fed5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
ec762688908986c4c1ec0a9e67e6cf82208e581b09dc7241515a5fd47ae4fed5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-07 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-02-22 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2010-04-30 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-01-10 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-01-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2024-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2024-02-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2024-02-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-02-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2024-02-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2024-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2024-03-04 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2024-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2024-05-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2024-06-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2024-07-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2008-02-22 trata do assunto oficial «REFIS/Programa de Recuperação Fiscal»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2010-04-30 trata do assunto oficial «REFIS/Programa de Recuperação Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-18T02:45:58.821000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080107093100
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec762688908986c4c1ec0a9e67e6cf82208e581b09dc7241515a5fd47ae4fed5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-07 a 2024-07-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-11
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-28
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-28
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-06-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-06-28
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-06-28
- Conclusão (TPU 15101)
- 2024-05-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-04
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-04
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.