STJ — 181725
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0d2b78c4d8f483cacb54bda8d9ee56f20923dd840dcd523345cb65816464bd7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA RECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE OFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O bem dado em garantia por terceiros no procedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de execução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de que o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao Juízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da alienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta.
- No caso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a ausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como suscitados no presente incidente.
- De ofício, determina-se a remessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo Universal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.