STJ — 1904366
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0438d5a40bebef49f40c187b122ecd1174951fda3afc129e87fc35d7dad405a4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NÃO SER O RECORRIDO AUTOR OU PARTÍCIPE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA. AUSENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECORRIDO IMPRONUNCIADO. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 414, II, do Código de Processo Penal, é cabível a absolvição sumária quando ficar demonstrado que o réu não é autor ou partícipe do fato.
- No presente caso, o Tribunal de origem asseverou a inexistência de indícios suficientes de autoria para a decisão de pronúncia, destacando a existência de presunção, mas não de indícios. Contudo, em nenhum momento, a Corte de origem afirmou estar provado que o réu não cometeu o delito.
- Assim, a decisão de absolvição sumária deve ser afastada, sendo o recorrido impronunciado.
- Recurso do Ministério Público provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.