STJ — 47129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0be80ec164d17934f8aa12ced43f86ded4dad6c404391e9185474d496c4d88f2
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece de agravo interno no qual não se impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões do STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se verificar o descumprimento de decisões dele emanadas no exame de caso concreto envolvendo a parte reclamante.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Não se conhece de agravo interno no qual não se impugnam os
fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula n. 182 do
STJ.
2. A reclamação destinada a garantir a autoridade das decisões do
STJ (art. 988, II, do CPC) somente tem cabimento quando se verificar
o descumprimento de decisões dele emanadas no exame de caso
concreto envolvendo a parte reclamante.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.