STJ — 47713
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccd279b13136677d149ee55736b0e216e68097c33fc2e86f2629eeaa85c3a3b9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DA CAUSA PELO STJ. ATO RECLAMADO. INSUBSISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. CPC/2015, ART. 1.008. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 1.008 do CPC/2015 positiva o efeito substitutivo dos recursos, dispondo que "[o] julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso". 1.1. No caso sob exame, a Quarta Turma do STJ proferiu ulterior julgamento na causa originária, de sorte que o acórdão prolatado pelo órgão fracionário desta Corte Superior substituiu o aresto que configura o ato impugnado, não mais subsistindo o objeto da reclamação.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JULGAMENTO DA CAUSA PELO STJ.
ATO RECLAMADO. INSUBSISTÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. CPC/2015, ART.
1.008. DECISÃO MANTIDA.
1. O art. 1.008 do CPC/2015 positiva o efeito substitutivo dos
recursos, dispondo que "[o] julgamento proferido pelo tribunal
substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de
recurso".
1.1. No caso sob exame, a Quarta Turma do STJ proferiu ulterior
julgamento na causa originária, de sorte que o acórdão prolatado
pelo órgão fracionário desta Corte Superior substituiu o aresto que
configura o ato impugnado, não mais subsistindo o objeto da
reclamação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.