Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00018027920008260116

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 01 CUMULATIVA DE CAMPOS DO JORDAOGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-06-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bdc163e48add2dbd2b4e76629906d35d7eba9d05908148ebdbf7c4755acdb63e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00018027920008260116 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “01 CUMULATIVA DE CAMPOS DO JORDAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bdc163e48add2dbd2b4e76629906d35d7eba9d05908148ebdbf7c4755acdb63e. SHA-256 do comentário: 0880e3cc9eb9d0bd44236e0fdd2b9f0bdc557027ef9e6541747e9a1f108c97b6.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
  • Registro documental: bdc163e48add2dbd2b4e76629906d35d7eba9d05908148ebdbf7c4755acdb63e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-02-23 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-04-03 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2011-10-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2012-06-20 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2018-03-19 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  6. 2018-03-21 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2018-04-04 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2018-04-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2018-04-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  10. 2018-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  11. 2018-04-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  12. 2020-02-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2020-03-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2020-03-13 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2020-03-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2020-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2021-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2021-08-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2006-02-23 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T10:49:35.012750363Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2000-06-27T12:45:14.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2000-06-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: bdc163e48add2dbd2b4e76629906d35d7eba9d05908148ebdbf7c4755acdb63e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-02-23 a 2021-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-13
Definitivo (TPU 246)
2020-03-18
Publicação (TPU 92)
2020-03-17
Remessa (TPU 123)
2020-03-13
Expedição de documento (TPU 60)
2020-03-13
Mero expediente (TPU 11010)
2020-02-18
Petição (TPU 85)
2018-04-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-04-11
Publicação (TPU 92)
2018-04-10
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-10
Remessa (TPU 123)
2018-04-04
Outras Decisões (TPU 12164)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-02-23T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  2. 2006-04-03T16:29:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2006-04-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2008-08-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2008-09-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2008-09-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2008-10-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2009-02-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2009-03-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2009-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2009-05-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2009-05-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2009-06-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2009-06-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2009-06-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2009-10-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2009-12-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2010-01-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-11-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2011-03-01T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2011-09-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2011-09-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2011-10-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  25. 2011-10-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2011-11-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2011-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2011-11-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2011-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2011-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-06-20T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  32. 2012-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2012-06-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2012-06-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2012-07-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2012-07-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2012-08-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2012-08-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2014-09-06T00:04:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2018-03-19T10:43:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.