Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"
(Súmula 284 do STF).
- Na hipótese, em relação aos apontados arts. arts. 17 e 485, VI,
do CPC/2015, a alegação da recorrente de ilegitimidade passiva
mostra-se incompreensível, uma vez que a ação busca anular cobrança
por ela promovida em nome próprio.
- Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos
por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"
(Súmula 284 do STF).
2. Na hipótese, em relação aos apontados arts. arts. 17 e 485, VI,
do CPC/2015, a alegação da recorrente de ilegitimidade passiva
mostra-se incompreensível, uma vez que a ação busca anular cobrança
por ela promovida em nome próprio.
4. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos legais tidos
por violados não são examinados na origem, mesmo após opostos
embargos de declaração.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.