Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que "a ausência de representação processual, ainda que proveniente
de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o
dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por
ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ,
Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de
8/11/2021).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que "a ausência de representação processual, ainda que proveniente
de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o
dever de regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por
ausência de pressuposto processual" (AgInt no AREsp 1.564.681/RJ,
Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de
8/11/2021).
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.