STJ — 1879490

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfbd4b60255234328925ad2bb29af363e0c5e20c80a52b639953538106f11cb8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITAS. TEMA 624 DO STJ. RATIO DECIDENDI. ISENÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos foram constituídas são decorrentes de "atividades próprias da entidade", sendo flagrante a ilegalidade do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002.
  2. A ratio decidendi desse precedente indica ser incabível a pretensão de incidência da COFINS sobre as receitas relacionadas nos autos, provenientes de serviços prestados pela ora agravada, entidade sem fins lucrativos, aos seus próprios associados, ainda que tenham caráter contraprestacional.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. RECEITAS. TEMA 624 DO STJ. RATIO DECIDENDI. ISENÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 624, decidiu que as receitas auferidas a título de contraprestações pelos serviços próprios para os quais as entidades sem fins lucrativos foram constituídas são decorrentes de "atividades próprias da entidade", sendo flagrante a ilegalidade do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002. 2. A ratio decidendi desse precedente indica ser incabível a pretensão de incidência da COFINS sobre as receitas relacionadas nos autos, provenientes de serviços prestados pela ora agravada, entidade sem fins lucrativos, aos seus próprios associados, ainda que tenham caráter contraprestacional. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.