STJ — 2052959

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e4d20edef88331d85b32834c4c0cecf543ab9205342fe2ebccfbd4618a68e54

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO DE REDUTORES DE JUROS E MULTAS. CSLL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "É firme a orientação desta Corte segundo a qual a empresa contribuinte, ao aderir ao programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009, pode quitar a parcela do débito tributário referente aos juros de mora utilizando os créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a teor do disposto no art. 1º, § 7º, da apontada norma" (AgInt no REsp 1.983.319/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/05/2022, DJe de 19/05/2022).
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO DE REDUTORES DE JUROS E MULTAS. CSLL. 1. "É firme a orientação desta Corte segundo a qual a empresa contribuinte, ao aderir ao programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009, pode quitar a parcela do débito tributário referente aos juros de mora utilizando os créditos decorrentes de prejuízo fiscal, a teor do disposto no art. 1º, § 7º, da apontada norma" (AgInt no REsp 1.983.319/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/05/2022, DJe de 19/05/2022). 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.