STJ — 2578906
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 306ff8ce8d795553cfd627c9b421a5363f6c95aee81a79d4dbebed861580c4ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. PARTE DE BEM IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO. CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AFERIÇÃO DO ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, só se pode permitir a não incidência do IPTU, quanto à parte ou à totalidade de bem imóvel localizado em área de proteção ambiental, se for comprovada a impossibilidade absoluta de seu uso e gozo. Precedentes.
- No caso dos autos, considerado o delineamento fático descrito no acórdão recorrido, não há como, sem reexame de provas, acolher a pretensão recursal para limitar a incidência do IPTU somente à parte do bem imóvel não abrangida pela área protegida, na medida em que não é suficiente à conclusão de que houve "esvaziamento do conteúdo econômico do bem imóvel", uma vez que não revela a impossibilidade absoluta de uso e gozo da propriedade. Observância da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.