STJ — 72771
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fff41cf3ae0c7883d6c14df7801aec40a218d84f1c15533d3e7bce0d8f6d204f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REAVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELAS ATRIBUÍDAS EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Por ocasião do julgamento do RE n. 632.853/CE (relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, Repercussão Geral, DJe de 26/6/2015), realizado sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 485), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese segundo a qual não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora de concurso para avaliar respostas dadas às questões e notas pertinentes, salvo na hipótese de ilegalidade, de ocorrência de erro flagrante nas questões impugnadas. Nesse mesmo sentido: RE n. 1.114.732 AgR, relator Ministro Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 29/10/2019; AgInt no RMS n. 69.589/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15/3/2023; AgInt no AgInt no REsp n. 1.682.602/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 3/4/2019.
- Hipótese na qual não se vislumbra nenhuma deficiência de fundamentação ou manifesta ilegalidade na correção de prova impugnada pela parte impetrante, motivo pelo qual a formulação de novo juízo de valor a respeito das respostas por ele apresentadas às questões de n. 3, 5 e 6 apresenta-se inviável ao Poder Judiciário, nos termos da tese firmada no susodito Tema n. 485/STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.