STJ — 2144688

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72ad1803fac7045a216ab49367534007afaa2b04618f8a077b1f2a56d64c7e4c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, ora agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, dependeria da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem.
  2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA. 1. Segundo a orientação da jurisprudência desta Corte Superior, a majoração da verba honorária, em desfavor da parte recorrente, ora agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, dependeria da existência de prévia fixação de tal verba (honorários) pelas instâncias de origem. 2. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento individual de sentença coletiva que indeferiu a impugnação do ente federado, não foram fixados honorários de sucumbência nos autos, motivo pelo que inexiste verba a majorar. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.